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Palestra Funcef

Em palestra proferida na sede da AEADF, o Diretor de Benefícios da FUNCEF, Délvio Joaquim Lopes de Brito

Participantes e assistidos da FUNCEF poderão ter alongados os prazos de equacionamento, mas não ainda este ano.

Em palestra proferida na sede da AEADF, o Diretor de Benefícios da FUNCEF, Délvio Joaquim Lopes de Brito, informou que estudos, em fase adiantada na Instituição, podem concluir pela redução das contribuições extraordinárias que vêm sendo cobradas dos participantes e assistidos.

A notícia de que o alongamento do débito não ocorre ainda este ano frustrou as expectativas dos aposentados que esperavam certo alívio no fim do ano, pela não incidência das contribuições extraordinárias no
13º Benefício. Brito explicou que a FUNCEF vem estudando o assunto desde a publicação, em outubro de 2018, da Resolução CNPC 30/2018, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que abriu a possibilidade de expansão de prazo no equacionamento dos déficits das entidades fechadas de previdência complementar.

Numa apresentação clara e sem rodeios, Brito explicou que, embora o objetivo da Resolução fosse estabelecer um plano com prestações mais suaves, a sua aplicação literal acarretaria efeito contrário para os assistidos da FUNCEF. Isto porque o texto do normativo estabelecia que os novos planos deveriam abranger a totalidade do déficit técnico acumulado que, no caso da FUNCEF, é de R$ 6,028 bilhões (JUN/2019). E o equacionamento em vigor tem como base a totalidade do déficit técnico ajustado, que apropria, em sua apuração, a rentabilidade dos títulos públicos do Tesouro Federal. O déficit assim apurado era, em junho do corrente ano, de R$ 1.773,0 bilhão.

Em face dessa divergência, continuou Brito, a FUNCEF, logo depois da publicação da Resolução, formulou consulta de esclarecimento à PREVIC, expondo toda a situação. Em fevereiro deste ano, veio a resposta da PREVIC e a FUNCEF passou então a considerar, como montante alongável, o que já vinha sendo equacionado, ou seja, a totalidade do déficit técnico ajustado (R$ 1,773 bilhão). Isto, no momento presente, poderá trazer considerável alívio para os participantes e assistidos da FUNCEF, concluiu o palestrante.

A revisão do equacionamento em vigor, ou seja, do referido montante de R$ 1,773 bilhão, já foi objeto de estudos de viabilidade nas áreas técnicas da FUNCEF. No entanto, deverá ser submetida a novos estudos complementares para mitigar possíveis riscos, para que a Instituição, com menor volume de ingressos, não venha, em determinado momento do novo fluxo, a ter problema de liquidez. Depois da aprovação pela Diretoria de Benefícios, já concluída, a proposta, ainda no âmbito da FUNCEF, será submetida à Diretoria Executiva (DE) e ao Conselho Deliberativo (CD), seguindo daí para a Caixa. Se aprovada pela Patrocinadora, é encaminhada à PREVIC e, depois, à SEST. Numa previsão otimista de tempo, essa tramitação não se concluirá antes de março do próximo ano, o que significa que, no 13º deste ano, ainda serão cobradas as contribuições extraordinárias nos valores atualmente praticados.
Afirmou ainda Brito que, depois de concluído todo o ciclo de aprovações institucionais, pretende submeter o novo plano de equacionamento aos participantes e assistidos para decidir se querem alongar o prazo de amortização ou se preferem manter-se na situação atual. Para isso, ressaltou a importância da AEADF e das outras entidades na tarefa de esclarecer e orientar seus filiados. Prevalecerá a vontade da maioria.

O palestrante tratou ainda de outros assuntos, entre os quais, o déficit apurado no primeiro semestre deste ano, de R$ 806,0 milhões, desempenho atribuído às ações da Vale, afetado pelo episódio de Brumadinho, e não compensado pela rentabilidade média dos demais ativos. Ressaltou, no entanto, que o resultado de junho não reflete a tendência que se vem verificando nos dois últimos dois anos.