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FUNCEF abre renegociação especial do CredPlan para participantes do REG/Replan

Medida oferece alívio financeiro para ativos, aposentados e pensionistas

Participantes do REG/Replan poderão solicitar, a partir desta sexta-feira (6/9), a redução das prestações de empréstimos FUNCEF por até 12 meses. O pedido de renegociação do CredPlan com as condições especiais deverá ser feito diretamente no Autoatendimento pelo site ou aplicativo da FUNCEF.

A iniciativa tem como objetivo principal oferecer alívio financeiro aos ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado.

“Para diminuir as contribuições extraordinárias no Saldado, será necessário alterar o regulamento e alongar o prazo do equacionamento, medidas que precisam respeitar o devido processo legal e normativo. Neste meio tempo, estamos disponibilizando esse suporte financeiro aos participantes”, explicou o presidente da Fundação, Ricardo Pontes.  

Participantes elegíveis

São elegíveis participantes ativos, assistidos, pensionistas e autopatrocinados das duas modalidades do REG/Replan com empréstimos ativos em 31 de julho de 2024.

“A adesão é voluntária e ficará disponível no Autoatendimento até 14 de dezembro de 2024. É muito importante que o participante se informe e leia atentamente o contrato”, afirmou o diretor de Benefícios, Jair Ferreira. “Essa também é uma grande oportunidade para que participantes inadimplentes regularizem a sua situação e limpem o nome”, completou.

A Fundação usará o para ajuste o Sistema de Amortização Constante (SAC), método de pagamento de empréstimos que divide o valor principal da dívida em parcelas iguais. Isso faz com que as prestações sejam decrescentes, uma vez que os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, diminuindo a cada parcela paga.

Na renegociação especial, os participantes pagarão, no período de carência, apenas os juros do período, evitando o aumento excessivo do saldo devedor.

Segundo o diretor Jair Ferreira, a renegociação especial incluirá até 28,2 mil contratos de empréstimos, trazendo uma redução imediata que varia de 35% a 75% da primeira prestação, dependendo da situação do contrato.

Como contratar

1) Entre no Autoatendimento com login e senha e clique em Empréstimo e financiamento habitacional > Seu Plano > Renegociação Especial REG/Replan.

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2) Escolha a quantidade de meses em que deseja pagar a prestação reduzida (carência). O sistema atualizará duas informações importantes: a prestação no período da renegociação (prestação base) e o valor ao final do período de carência (prestação projetada após carência).

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3) Clique em Contratar para continuar

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4) Confira as informações da renegociação, seus dados bancários e clique em Aceitar para aderir à renegociação.

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Quais são as condições oferecidas na renegociação?

Os participantes poderão optar pela parcela reduzida por até 12 meses. Esse período é chamado de carência. A condição especial inclui taxa de juros de 5,99% ao ano + INPC, que valerá para a renegociação e não para novos contratos.

Durante a carência definida, o participante pagará apenas a parcela da prestação correspondente aos juros. O principal da dívida será acrescido ao final do novo contrato.

Por exemplo, se o participante tinha 50 prestações a quitar e solicitar o pagamento reduzido por 12 meses, seu novo contrato será de 62 prestações pelo sistema SAC (veja mais abaixo). Isso garantirá que, encerrado o período de carência, o valor a ser pago mensalmente não ultrapasse a prestação atual nem a margem consignável.

Tenho mais de um contrato de empréstimo. Posso escolher qual será renegociado?

NÃO. A renegociação unificará todos os contratos de empréstimos que o participante tenha no CredPlan, incluindo os adiantamentos do 13º. Essa repactuação considerará o prazo do contrato mais longo. 

A renegociação será feita pela tabela SAC. Por que isso é importante?

O sistema SAC é um método de pagamento de empréstimos que divide o valor principal da dívida em parcelas iguais. No sistema SAC, recomendado pela associação brasileira dos fundos de pensão (Abrapp), as prestações são decrescentes, pois os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, diminuindo a cada parcela paga.

Na renegociação especial da FUNCEF, os participantes pagarão, no período de carência, apenas os juros do período, evitando o aumento excessivo do saldo devedor.

O que acontece quando acabar o período de carência?

Se o participante solicitar a redução por 12 meses, por exemplo, na 13ª prestação após a renegociação, a prestação voltará ao valor integral.

O SAC é muito utilizado em financiamentos de longo prazo e costumam resultar em um custo total geralmente menor ao final do contrato.

Por que a renegociação especial foi aberta à modalidade Não Saldada? Como fica a situação do Novo Plano e do REB?

As duas modalidades do REG/Replan compartilham a mesma carteira de operação com participantes, então a medida garante a isonomia aos participantes deste plano.

A Fundação mantém uma política permanente de renegociação com todos os participantes. Para saber mais, entre em Zero Dívida.

Depois de renegociar, poderei contratar imediatamente um novo empréstimo FUNCEF?

NÃO. O participante que aderir à renegociação ficará impedido de requerer empréstimo durante o período de 12 meses depois que se encerrarem as prestações reduzidas.

A exceção são os empréstimos do CredPlan 13º, que permanecem à disposição de todos os participantes.

Participantes inadimplentes poderão aderir à renegociação?

SIM, mas antes será necessário regularizar a situação dos contratos ativos, com descontos especiais nos encargos que serão calculados automaticamente no sistema. Todo o processo será feito em uma única operação.

Quem aderir à renegociação poderá solicitar suspensão temporária do pagamento?

O participante poderá solicitar a suspensão temporária de até quatro parcelas, como prevê o regulamento do Credplan, se cumprir os seguintes requisitos: 1) ter quitado 12 parcelas consecutivas após o fim do período de carência (prestação reduzida); 2) possuir margem disponível.

Comunicação Social da FUNCEF