No dia 29 de abril último (2024), foi aprovado, em Assembleia Geral Ordinária, o novo estatuto da AEA-DF, com base em proposta apresentada por Grupo de Trabalho composto por oito pessoas, entre dirigentes e associados, que se reuniram todas as quartas-feiras do período de 17 de janeiro/2024 a 13 de abril/2024, quando o texto final ficou pronto. São as seguintes as principais mudanças introduzidas no novo estatuto:
– Compatibilização do ano administrativo com o exercício financeiro, encerrando-se ambos em 31.12 (o mandato a iniciar-se em 2025 será reduzido de três meses;
– eleição no mês de novembro, a cada três anos;
– introdução da possibilidade de Assembleias virtuais e votação eletrônica;
– definição clara das atribuições da Comissão eleitoral e do papel dos representantes de chapas;
– nova configuração das áreas (diretorias), com a criação da figuras de Diretor de Saúde e Benefícios, Diretor de Cultura e Diretor de Eventos Sociais
– Introdução de uma seção para inclusão dos princípios da Associação;
– Inserção da previsão de substituição de dirigentes, em caso de vacância;
– criação da figura do “associado contribuinte” e “associado prioritário”;
– exclusão da figura do “associado vinculado”;
– criação do título honorífico de Amigo Benfeitor;
– criação de um capítulo “Fontes de recursos”, incluindo possibilidade de prestação de serviços compatíveis e venda de produtos compatíveis;
– criação de um regime de apenamento, com duplo grau de recurso;
– nomeação das assembleias: Assembleia Prestação de contas; Assembleia Eleitoral, Assembleia de Urgência; Assembleia Um Quinto);
Descrição das competências dos novos cargos de Diretores;
l) Criação da Agenda AEA/DF. (Veja inteiro teor do novo estatuto)
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