Seg - Sex 9h-17h30 (61) 3033-0700 aeadf@aeadf.com.br
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REG/REPLAN saldado: a questão da reserva matemática

Notícias recentemente veiculadas entre os associados acerca do cálculo do REG/REPLAN saldado, levaram o Presidente da FENACEF a distribuir nota informando a interrupção judicial do prazo de prescrição da matéria e, ao mesmo tempo, pedindo calma e reflexão antes de qualquer decisão de ajuizamento de ação. Com o objetivo de esclarecer, sanar dúvidas e auxiliar na formação de convicção, a AEADF elaborou uma síntese dos principais pontos da questão. Veja.

 

Na última sexta-feira, a FENACEF distribuiu nota informando que ingressou com medida cautelar para interromper a contagem do prazo de prescrição dos direitos dos associados relacionados à revisão do saldamento do REG/REPLAN.

Essa interrupção de prazo era necessária, porque, neste mês de novembro, a prescrição chegaria a seu termo final, não se podendo, depois disso, pleitear judicialmente mais nada. Teria, também, a FENACEF mais tempo para concluir estudos de fundamentação técnica e para estabelecer estratégia de atuação mais adequada, visando não só instruir eventual ação coletiva, como também melhor orientar seus associados em ações individuais.

E que direitos são esses? Trata-se do direito de postular o recálculo da reserva matemática, que é o montante de recursos e de contribuições necessário ao pagamento, a cada participante, dos benefícios para os quais contribuiu durante a sua vida de trabalho e a que tem direito após aposentadoria.  

O cálculo foi feito de maneira incorreta? O que se questiona é a utilização, por ocasião do saldamento, de uma Tábua de Longevidade inadequada: a adoção da chamada AT-83, reduzida em dois anos, em vez da AT-83 plena. Tábua de Longevidade é elemento essencial na composição das reservas matemáticas (AT-83 é a tábua de longevidade que, vigente em 31 de agosto de 2006 – data do saldamento -, considerava a expectativa de vida de 83 anos para uma pessoa aos 55 anos). Isso significa que, se adotada a Tábua correta, haveria mais ingresso de recursos no Plano, compondo-se uma reserva matemática bem maior do que a efetivamente constituída.

Questiona-se, ainda, a utilização de recursos da FUNCEF na evolução da Tábua de longevidade AT-83 (reduzida) para a AT-2000, sob a alegação de que, no esforço de convencimento à adesão ao REG/REPLAN, a Caixa se comprometeu a arcar com o custeio dessa evolução (AT-2000, vigente também em 31 de agosto de 2006, considerava a expectativa de vida de 84 anos para uma pessoa aos 55 anos). Isso significa, de novo, sonegação de recursos que deveriam ser ingressados no Plano e, evidentemente, comprometimento de recursos da FUNCEF.  

E quais as consequências de tais recálculos? Com certeza, se reconhecidas pela Justiça, essas revisões, como já aludido, possibilitariam maior segurança e melhor performance do REG/REPLAN Saldado, em virtude da obtenção de um novo patamar de reservas matemáticas. Isso significaria uma consequente revisão do plano de equacionamento ora em vigor, que tanto afeta a vida financeira dos associados e participantes.

Mas, se tudo é tão claro assim, por que não ajuizar logo ação para condenar a CAIXA e a FUNCEF a realizar essas revisões e os consequentes aportes? A questão não é tão simples. Como alerta a FENACEF, trata-se de ações complexas, com poucos precedentes na Justiça. Há resultados favoráveis e desfavoráveis à tese, uma delas, inclusive, de colegas da Caixa do Ceará. São decisões de primeira instância que não têm efeito vinculante nem formam ainda jurisprudência. Além disso, há incidência de custos com honorários advocatícios, taxas judiciais e, principalmente, condenação à sucumbência.

Em virtude disso, e tendo em vista a ansiedade que tomou conta de nossos associados depois desses incipientes resultados, é que a FENACEF promoveu a Medida Cautelar de Protesto Interruptivo que, de certa forma, tranquiliza as pessoas, para que ninguém sofra pressão de agir de afogadilho. E orientou que reflitam, analisem bem, mantenham contato com as associações representativas, antes de qualquer decisão de entrar na justiça para buscar essa revisão. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.   

Em 04.11.2019

Leopoldina Maria Colares de Araújo
Presidente da AEADF