Seg - Sex 9h-17h30 (61) 3033-0700 aeadf@aeadf.com.br
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MULHERES PRÉ-78

Uma vitória das mulheres, uma vitória da AEADF

“Mulheres pré-78”

Uma vitória das mulheres, uma vitória da AEADF.

Em decisão de ontem (18/08), o Supremo Tribunal Federal definiu que mulher tem direito a complementação de aposentadoria no mesmo patamar do segurado homem, sendo irrelevante sua contribuição por tempo menor.

No âmbito da FUNCEF, a decisão do STF se aplica ao caso das mulheres que, admitidas na Caixa antes de 1978 (pré-78) e tendo optado pela aposentadoria proporcional, com 25 anos de trabalho, tiveram a renda inicial de seu benefício fixada no patamar de 70% de seus salários na ativa, enquanto que os homens, na mesma situação de aposentadoria proporcional, com 30 anos de serviço, tiveram a renda inicial correspondente a 80% dos salários.

É antiga a luta das mulheres empregadas da Caixa no sentido de alterar a cláusula do Regulamento Básico do Plano de Benefícios, editado em 1977; e antigas, também, as demandas judiciais com esse pleito, em todo o território nacional.

Em Brasília, são várias as aposentadas com ações nesse sentido que agora culminam com a formação da tese que considera inconstitucional, por ferir o art. 5º, Inciso I, da Constituição Federal, cláusula contratual de previdência complementar que estabelece valor inferior do benefício para mulheres, em razão de seu menor tempo de contribuição.

A AEADF teve papel importante na construção dessa tese, porque se colocou como interveniente na condição de “amicus curiae”(amigo da Corte), por intermédio da Advocacia Riedel que atuou, não apenas em defesa de seus patrocinados, como também no interesse de nossa Associação.

Ressalte o papel destacado desse Escritório, na apresentação de memoriais, despachos com os Ministros, sustentação oral, e outras atividades, como a substituição do advogado do Rio Grande do Sul, que não pôde estar em Brasília, defendendo a sua cliente, cujo processo foi onomástico da causa.

Em entrevista com Dra. Thais, da Advocacia Riedel, ela explicou que os processos em curso, após transitada em julgado a sentença do STF, entram já na fase de execução sentença, retroagindo os efeitos a cinco anos da propositura das respectivas ações. As associadas que ainda não fazem parte dos processos deverão procurar a AEADF que vai ajuizar Ação Coletiva para garantir o seu direito que se estende daqui para frente e pelos cinco anos anteriores ao ajuizamento da Ação.

Segundo ainda a Dra. Thais, o trânsito em julgado da tese do STF pode demorar alguns meses e, quanto mais rápido for o ajuizamento das novas ações, maior será o tempo de retroatividade do benefício, por se tratar de obrigação prestacional que sempre busca os últimos cinco anos, contados da propositura da Ação.

Em breve, a Associação convocará Assembleia Extraordinária para a autorização de ajuizamento de ação que contemple os ainda não incluídos em ações anteriores com o mesmo pedido e causa de pedir. 

 

Brasília, 19.08.2020

Leopoldina Maria Colares de Araújo
Presidente