Receita Federal, não reconhece de forma automática, as contribuições que estão com a exigibilidade suspensa. Sendo necessário, em alguns casos, que o participante apresente à Receita Federal documentação comprobatória, como por exemplo, cópia de sentença/liminar, que justifique a dedução das contribuições extraordinárias.
Encaminhamos ofício para Receita Federal do Brasil no dia 23 de outubro a respeito das ações judiciais de equacionamento de pessoas que estão caindo na malha fina e estamos aguardando retorno do fiscal.
Atenciosamente,
Gerência de Pagamento de Benefícios – GEPAB’’
Whatsapp AEADF