Seg - Sex 9h-17h30 (61) 3033-0700 aeadf@aeadf.com.br
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Contribuição Automática

Receita Federal, não reconhece de forma automática, as contribuições que estão com a exigibilidade suspensa. Sendo necessário, em alguns casos, que o participante apresente à Receita Federal documentação comprobatória, como por exemplo, cópia de sentença/liminar, que justifique a dedução das contribuições extraordinárias.

Encaminhamos ofício para Receita Federal do Brasil no dia 23 de outubro a respeito das ações judiciais de equacionamento de pessoas que estão caindo na malha fina e estamos aguardando retorno do fiscal.

 

Atenciosamente,

Gerência de Pagamento de Benefícios – GEPAB’’

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