Seg - Sex 9h-17h30 (61) 3033-0700 aeadf@aeadf.com.br
Seg - Sex 9h-17h30 (61) 3033-0700 aeadf@aeadf.com.br

Ao Sr Oriwa Campos

Prezado Associado,

Em atenção aos seus questionamentos sobre o objetivo da AGE que será realizada em 28.01.2021, temos a esclarecer:

1) Tendo em vista manifestação de participantes do CD da FENACEF, formado pelos presidentes das Associações Estaduais (22),quanto à preocupação com as mudanças aprovadas sobre o Saúde Caixa, no ACT 2020/2022, foi solicitado ao Presidente da FENACEF promover uma vídeoconferência com advogado especializado para os esclarecimentos pertinentes.
2) Foi realizada, então, uma reunião virtual do CD com o Dr. Rogério Ferreira Borges – SP, com o objetivo de esclarecer as dúvidas de todos os participantes. O referido advogado já estava com essa ação para alguns sindicatos e APCEFs, além da ação da tábua biométrica para a ANIPA e para a Associação de SP.
O posicionamento e o embasamento jurídico da ação, bem como a resposta a todas indagações, foi considerada satisfatória pelos presentes.
O advogado indagado por participantes sobre o momento de ajuizar a ação, sugeriu ser importante entrar até o último dia antes do recesso do judiciário. Houve manifestação positiva de grande parte dos presentes e o Dr. Rogério explicou ainda que a ação poderia ser impetrada com ata da DE de cada Associação, com o compromisso de realizar a AGE no prazo máximo de até 1° de fevereiro próximo.
3) Ficou acertado que cada AEA faria reunião interna com os integrantes da DE e levaria à consideração deles a aprovação ou não do ajuizamento da ação. Realizamos a reunião e foi aprovada por maioria entrar de imediato com a ação.
Das 22 Associações que integram o CD da FENACEF, 21 se manifestaram a favor e providenciaram a documentação dentro do prazo estabelecido.
4) O resultado do ACT de 2020 e o fato de que, a partir de 2018, o Saúde Caixa passou de direito adquirido a item votado a cada ACT.
5) A ação será coletiva trabalhista federal.
6) Os riscos de perda são os mesmos de qualquer ação, mas como os custos serão rateados entre as AEAs, o associado não terá nenhuma perda financeira, até mesmo em caso de sucumbência.
7) 21 AEAs aderiram a essa ação.
8) O Ceará não aderiu, em função da ação da tábua biométrica, em tramitação, a cargo do escritório do Paulo Everdosa.
9) Sempre pensamos em um resultado mais otimista. Entretanto, é difícil prever o que vai acontecer, embora já tenha sido concedida uma liminar ao grupo formado pelas AEAs de MG, RJ e ES.
10) Foi solicitada uma tutela antecipada que geralmente é difícil de ser concedida. Em caso negativo, poderemos entrar normalmente com a ação, após o recesso do judiciário.
11) Não estão sendo contatados outros escritórios ou grupo de advogados tendo em vista a experiência e argumentação apresentada e o prazo para conseguir ajuizar antes do recesso do judiciário.
12) Já foi feito o ajuizamento da ação em nome das 21 Associações, mas depois da AGE e não concessão da tutela antecipada, será feito o ajuizamento em todas as regiões desmembradas para esse tipo de ação.
13) Na Justiça do Trabalho Federal.
14) Cada AEA tem o controle do adimplemento de seus associados.
15) O Alcino (presidente do CD e da AGE) e o Afonso (Diretor de Esportes e Secretário da AGE) estão organizando a realização da Assembleia e passarão todas as orientações para os associados.
16) Outras informações podem ser enviadas, estamos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente

Leopoldina Colares de Araújo
AEADF – Presidente

Leave a Reply